A Secretária Regional da Solidariedade Social, na apresentação da Regulamentação do Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal da Região Autónoma dos Açores, que decorreu no Centro de Saúde de Ponta Delgada e que contou também com a presença da Secretária Regional da Saúde, Teresa Machado Luciano anunciou que o apoio financeiro previsto para os cuidadores informais corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 438 euros, deduzido da capitação do rendimento do cuidador informal.
Os diplomas agora publicados definem as regras de funcionamento de um conjunto de serviços de apoio, em particular a organização e funcionamento do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal, uma estrutura que funcionará de forma descentralizada em cada um dos 19 concelhos do arquipélago.
“A abertura dos vários gabinetes concelhios decorrerá durante o mês de abril, de forma, a que estejam em pleno funcionamento no início de maio, data a partir da qual vai ser possível também requerer o Cartão de Identificação de Cuidador Informal”, acrescentou.
Relativamente ao apoio financeiro, a titular da pasta da Solidariedade Social revelou que pode ser solicitado nos Gabinetes de Apoio, tendo sido criado com o objetivo de “valorizar o papel de quem abdica de uma atividade profissional para cuidar dos seus”.
Andreia Cardoso destacou ainda a criação, com esta regulamentação, de uma Bolsa de Cuidadores, uma plataforma que compila informação de profissionais na área dos cuidados pessoais e de saúde que estarão disponíveis para prestar apoio a pessoas dependentes.
Durante o mês de março será promovido pelas direções regionais da Solidariedade Social e da Saúde um conjunto de formações para os técnicos que integram as equipas dos gabinetes locais de apoio ao cuidador informal, de forma a garantir um serviço de qualidade aos cuidadores.
O Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal foi proposto pelo Governo dos Açores e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no final do ano passado, tendo o Decreto Legislativo Regional que o aprovou sido publicado a 5 de novembro.