A Direção Regional da Saúde recomenda a restrição do número de visitas em unidades de cuidados continuados integrados, estruturas residenciais para idosos e casas de saúde, no âmbito da prevenção da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19).
Em circular informativa ontem emitida, é indicado que os responsáveis por aquelas unidades de internamento devem limitar as visitas a uma pessoa, em horário restrito.
A Direção Regional da Saúde determina ainda que a mesma restrição seja aplicada ao acompanhamento de utentes nos serviços de Urgência e nas Unidades Básicas de Urgência.
O visitante não deverá apresentar, à entrada do serviço, critérios clínicos, designadamente tosse, febre ou dificuldade respiratória.
A Circular Informativa n.º 12/2020, da Direção Regional da Saúde, destina-se a serviços de saúde do Serviço Regional de Saúde, unidades de cuidados continuados integrados, estruturas residenciais para idosos e casas de saúde.