A Autoridade de Saúde Regional dos Açores pediu a colaboração da PSP na identificação de situações de incumprimento de quarentena, devido ao surto de Covid-19, revelou o seu responsável máximo, Tiago Lopes.
“Existe esta não adequação da atitude e do comportamento da população por aquilo que têm sido as recomendações já demais emanadas por todas as entidades regionais e nacionais. Tivemos de ter um contacto próximo com o comando regional da Polícia de Segurança Pública para que nos possa auxiliar nesta medida”, avançou Tiago Lopes, numa conferência de imprensa, em Angra do Heroísmo.
A Autoridade de Saúde Regional dos Açores anunciou no sábado, ao início da tarde, que "todos os passageiros de voos do exterior que aterrem na região" passariam a estar "obrigados a cumprir um período obrigatório de quarentena de 14 dias".
Segundo Tiago Lopes, em causa está a proteção da saúde pública nos Açores, sobretudo nas ilhas mais pequenas, que têm “menos recursos” (só existem hospitais nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial), e onde a propagação do vírus seria “bastante danosa”.
O responsável pela Autoridade Regional de Saúde admitiu que a situação traz “bastantes constrangimentos à população”, mas salientou que, “desde quarta-feira, que o Governo Regional dos Açores recomenda publicamente e vivamente o adiamento e o cancelamento de viagens para a região”.
A SATA Air Açores é a única companhia aérea que realiza voos entre as ilhas, mas segundo Tiago Lopes “não tem conhecimento dos passageiros a quem entretanto foi determinada a quarentena”, por isso, “não pode ser responsabilizada por deixar as pessoas passar nas portas de embarque e seguir para a sua ilha de destino”.
O responsável da Autoridade de Saúde Regional deu como exemplo o caso de uma pessoa da ilha de São Jorge que foi encaminhada para o hospital da ilha Terceira com suspeita de Covid-19, a quem foi determinado um período de quarentena e não cumpriu, alegando que “poderia atentar contra a sua saúde e contra a saúde da população”.
Segundo a Autoridade de Saúde Regional, quem não cumprir a quarentena determinada infringe o artigo 348.º do Código Penal, podendo estar sujeito a pena de prisão até dois anos ou a uma multa de 240 dias.