Tendo em conta a situação na Região Autónoma dos Açores relativa à pandemia de COVID-19, o Presidente do Governo, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, realizada por videoconferência, e face à necessidade de salvaguardar a capacidade da SATA de continuar a oferecer ligações para transporte de carga e para casos de força maior, uma vez que se está a verificar falta de capacidade operacional para dar cumprimento às Obrigações de Serviço Público, nomeadamente ao nível de tripulações suficientes, tendo em conta o cumprimento do período de quarentena a que estão obrigadas,
Determinou;
– Ao abrigo do Contrato de Concessão das Obrigações de Serviço Público de Transporte Aéreo entre as ilhas da Região, suspender as ligações aéreas da SATA Air Açores entre todas as ilhas da Região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
- Dar orientações, enquanto acionista único, ao Conselho de Administração da Azores Airlines para suspender todas as ligações aéreas do exterior à Região, exceto os voos de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizados pela Autoridade de Saúde Regional.
- Ao abrigo do Contrato de Fornecimento de Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região Autónoma dos Açores, suspender as ligações marítimas de passageiros e viaturas da Atlânticoline entre todas as ilhas da Região, exceto as ligações de transporte de carga ou casos de força maior, desde que devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
- Estas medidas entram em vigor