Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Podem candidatar-se a esta bolsa de estudos licenciados em áreas da saúde que façam prova de estarem matriculados num curso de licenciatura em Medicina, decorrendo anualmente de 1 de Setembro a 31 de Outubro o prazo da candidatura.
O número máximo de bolsas a atribuir em cada ano é estabelecido por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, tendo em conta as necessidades futuras de médicos de medicina geral e familiar e as disponibilidades orçamentais.
Nos termos deste diploma, o montante da bolsa de estudo corresponde a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida regional, sendo paga mensalmente, de Outubro a Julho, inclusive.
Com a aceitação da bolsa de estudo, os bolseiros comprometem-se a prestar serviço como médico de medicina geral e familiar no Serviço Regional de Saúde durante um número de anos civis igual ao número de anos lectivos em que beneficiaram da bolsa, a contar da conclusão do internato médico.
Iniciar funções de profissional médico nos Açores imediatamente após a conclusão do curso de Medicina e efectuar o internado médico, em medicina geral e familiar, numa instituição integrada no Serviço Regional de Saúde, desde que exista vagas e colocação para tal, são outras das obrigações a que se obrigam os bolseiros.
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