A Inspeção Regional do Trabalho (IRT) tem agora reforçada a sua capacidade de ação inspetiva na área laboral, na sequência das mais recentes medidas excecionais e temporárias de resposta à situação provocada pela pandemia de COVID-19, onde pela publicação da Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, que atribui aos serviços inspetivos a competência para determinar a nulidade do despedimento de um trabalhador, dispõe agora de novos modos de operar, enquadrados no seu referencial de atividade inspetiva, previstos no caráter extraordinário da conjuntura atual, e que visam “reforçar os direitos e as garantias dos trabalhadores açorianos”.
Na prática, a Inspeção Regional do Trabalho, por intermédio do inspetor do trabalho, pode lavrar um auto e notificar o empregador para regularizar a situação, sempre que apure a existência de indícios de despedimento ilícito que se enquadre nos fundamentos gerais de ilicitude de despedimento, quer por facto imputável ao trabalhador, quer por despedimento coletivo ou ainda por extinção de posto de trabalho.
Deste modo, o empregador, ao receber a notificação, até à regularização da situação laboral do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial fica com a informação de que o contrato de trabalho não cessou, sendo que, entre outros direitos, o trabalhador mantém o direito à retribuição.
A Inspeção Regional do Trabalho, que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho dos açorianos, recorrendo ao aconselhamento e controlo inspetivo do cumprimento das normas e relações laborais e das disposições relativas à segurança e saúde no trabalho, disponibiliza um número único de telefone para toda a Região – 295 204 140, bem como o acesso digital, em https://irt.azores.gov.pt/, no qual estão disponíveis algumas respostas às questões mais frequentes, quer de âmbito geral, quer as que dizem respeito à conjuntura atual.