O Governo dos Açores, através da Direção Regional dos Assuntos do Mar, publicou o manual de utilização e gestão das zonas balneares em contexto da pandemia de COVID-19, que se destina não só às entidades gestoras, mas também aos banhistas.
Este documento, de aplicação temporária e excecional, pretende definir boas práticas e linhas orientadoras de utilização das zonas balneares da Região durante esta época, permitindo, simultaneamente, minimizar o risco de propagação da pandemia e a fruição da prática balnear em segurança.
Apesar de não haver evidências científicas que permitam concluir que o SARS CoV 2, que provoca a COVID-19, sobrevive na água do mar, na areia ou em superfícies rochosas, considerou-se necessária a adoção de medidas preventivas.
Para além das medidas sanitárias gerais para o controlo da COVID-19 definidas pela Autoridade de Saúde, são definidas distâncias físicas de segurança mínimas, que, entre chapéus-de-sol, é de três metros e, entre utentes, é de 1,5 metros, exceto entre pessoas que integrem o mesmo grupo.
O distanciamento físico deve ser mantido sempre que haja circulação de pessoas pela zona balnear, incluindo no espelho de água.
Nas zonas definidas para o uso balnear, não são permitidas atividades de natureza desportiva ou outras que impliquem o contacto ou a proximidade entre duas ou mais pessoas.
O manual recomenda que, sempre que possível, sejam definidos corredores de circulação, de acordo com a área disponível e com as condições de cada zona balnear, nos acessos à zona balnear e aos balneários/sanitários.
Os apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas devem reger-se pelas mesmas regras sanitárias de limpeza e desinfeção que os estabelecimentos equivalentes em zonas não balneares.
Os Açores têm 75 águas balneares aprovadas para este ano nas nove ilhas do arquipélago, mais cinco do que no ano passado.
A época balnear varia de zona para zona, embora as autarquias da Madalena e de São Roque já tenham informado o arranque para 15 de junho.