O Conselho do Governo, reunido na Terceira aprovou o Decreto Regulamentar Regional que cria um suplemento remuneratório, subsídio de risco, para os trabalhadores dos Matadouros da Região.
Tendo em conta o regime excecional em que os trabalhadores dos matadouros da Região exercem a sua atividade, e que o risco a que estão sujeitos o governo aprovou medidas de discriminação positiva, devendo o suplemento em causa assumir um caráter progressivo em função da antiguidade dos trabalhadores que dele usufruem.
Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma têm direito a um suplemento remuneratório, designado subsídio de risco.
O suplemento varia entre 33% e 50%, calculado sobre a primeira posição remuneratória de ingresso na carreira do trabalhador, consoante a sua antiguidade na carreira.
Este suplemento remuneratório é atualizado de três em três anos e é devido a partir do momento em que o trabalhador passa a exercer funções que lhe conferem o direito ao subsídio de risco e enquanto perdurarem as condições de trabalho que determinam a sua atribuição e haja exercício efetivo de funções.
Atualmente existem 295 trabalhadores no quadro dos matadouros da Região.