O “regresso seguro às aulas” no ano letivo 2020/2021 elaborado pelo Governo dos Açores prevê o regime presencial para “atividades letivas e não letivas”, mas prepara um “plano B, que consistirá num regime de ensino à distância”.
“Tendo em conta a presente situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), através da Direção Regional da Educação, e após parecer da Autoridade de Saúde Regional, prevê iniciar o próximo ano letivo (2020/2021) em regime presencial, destinado a toda a comunidade escolar”, informa o documento que traça o “regresso seguro às aulas” para o próximo ano letivo, a que a agência Lusa teve acesso.
E o foco é mesmo toda a comunidade escolar, já que, no capítulo dedicado ao regime presencial, as orientações em destaque são que este modelo “envolve atividades letivas e não letivas” e “o regresso às aulas presenciais é obrigatório para todos os alunos de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas”.
O plano admite, no entanto, caso a situação epidemiológica assim o determine, que as escolas devem estar preparadas, também, para o “regime à distância de atividades letivas”.
Para tal, o Governo Regional compromete-se a distribuir mais 500 computadores pelas escolas da região, de acordo com o levantamento das necessidades feito em abril.
Para o pré-escolar, este roteiro lembra que “ainda que sejam conhecidas as recomendações para o distanciamento físico, é de não perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar”, por isso, recomenda “flexibilização e adequação na organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades”.
Cabe a cada estabelecimento escolar a elaboração de um plano de contingência, mas o Governo impõe o uso de máscara a “toda a comunidade escolar com idade igual ou superior a 10 anos”, bem como uma série de medidas sanitárias, como a disponibilização de solução antissética de base alcoólica, a higienização e desinfeção regular dos espaços e superfícies, ou a manutenção do distanciamento social, sempre que possível, com a criação de circuitos de acesso aos espaços.
A constituição de turmas deve acontecer normalmente, “não havendo previsão de redução do número de alunos, ajustando-se, sempre que possível, o tamanho das turmas à dimensão de cada sala”, e os horários devem “evitar o aglomerado de pessoas no mesmo local, propondo-se, tanto quanto possível, horários desfasados de entrada e saída, bem como de interrupção para almoço”.
“Os horários podem ser alargados, caso haja necessidade de criar espaços temporais que evitam o aglomerado de muitos alunos, prevendo-se os possíveis ajustes em termos de transportes públicos”, à exceção dos “horários dos alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo”, que devem ter intervalos desfasados entre os anos de escolaridade.
O “plano B, que consistirá num regime de ensino à distância”, é semelhante “às orientações já emanadas aquando do início do 3.º período de 2019/2020, sendo que sofrerá atualizações pontuais, mas não significativas”, informa a tutela, que remete para “breve” essas mesmas orientações.
Do roteiro traçado pelo Governo Regional, no que concerne ao ensino à distância, fica a recomendação de que os estabelecimentos escolares atualizem “os seus Planos de E@D [ensino à distância] até ao início do próximo ano letivo, mediante os resultados da monitorização e avaliação que levaram a cabo das práticas da sua comunicada educativa, durante o 3.º período de 2019/2020, para que sejam aplicados no imediato, caso seja necessário”.