O Governo dos Açores publicou, em Jornal Oficial, duas resoluções do Conselho do Governo que atualizam algumas regras dos estados de calamidade e alerta na Região a vigorar a partir de 1 de Agosto.
Uma destas resoluções refere-se, segundo o Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, à prorrogação da situação de calamidade nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Faial e Pico, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
O Governo dos Açores definiu “a suspensão da realização de eventos públicos promovidos pelo Governo Regional, que passam a decorrer nos termos e com as condições a definir pela Autoridade de Saúde Regional”.
Outra decisão foi “autorizar a abertura, nos termos e com as condições a definir pela Autoridade de Saúde Regional, das atividades em piscinas cobertas, termas, spas ou estabelecimentos afins”, sublinhou Berto Messias.
O Secretário Regional realçou dois aspetos que classificou como “muito importantes”, concretamente que “isto não é um regresso à normalidade antes da pandemia, uma vez que cessamos a suspensão dos eventos, mas a sua realização estará sempre dependente dos respetivos planos de contingência e das regras definidas pela Autoridade de Saúde Regional”.
Outro aspeto, acrescentou Berto Messias, é que o Governo “não hesitará um segundo em recuar nestas decisões e aumentar as restrições, caso a evolução da pandemia a isso obrigue”, porque “acima de tudo estará sempre a saúde pública e a segurança dos Açorianos”.
A outra resolução que vigora a partir de hoje refere-se às regras sobre testes e quarentenas.
“Mantemos todas as regras em vigor, pelo menos, até 15 de agosto e introduzimos uma alteração, ou seja, os encargos resultantes do alojamento em unidade hoteleira, para além do inicialmente contratado pelos passageiros desembarcados na Região, para cumprimento de quarentena derivada de resultado positivo ao SARS-CoV-2, bem como para isolamento profilático, determinado pela autoridade de saúde, são assumidos pela Região, nos termos a definir por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças, saúde e turismo”, detalhou.
Berto Messias referiu ainda que a “Região assumirá também estes encargos relativamente aos residentes nos Açores que estejam, ou venham a estar, em idênticas circunstâncias no território continental português ou na Região Autónoma da Madeira”.