Os eleitores em mobilidade que votam antecipadamente nas eleições regionais dos Açores devem manifestar essa intenção entre 11 e 15 de outubro e votar em 18 de outubro, estabeleceu a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Com a alteração à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, promulgada pelo Presidente da República em 21 de agosto, os eleitores passam a poder exercer o seu direito de voto de forma antecipada, por mobilidade, também nas eleições regionais, que se realizam em 25 de outubro, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.
Segundo o calendário avançado ontem pela CNE, quem desejar votar antecipadamente em mobilidade deve “manifestar essa intenção, por via postal ou por meio eletrónico disponibilizado para esse efeito” entre 11 e 15 de outubro, sendo que o voto antecipado está agendado para 18 de outubro.
Para o efeito, vão ser criadas mesas de voto nas câmaras municipais da sede de distrito, em Portugal continental; uma por concelho, nas 19 câmaras municipais, nos Açores; uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira.
O recenseamento eleitoral está suspenso a partir de agora e até à data das eleições, 25 de outubro.
Para as eleições legislativas regionais, os partidos podem apresentar as candidaturas até 14 de setembro, data em que as listas são afixadas à porta dos tribunais competentes.
O sorteio da ordem em que constarão nos boletins de voto acontece no dia seguinte, altura em que é também afixado.
No mais recente ato eleitoral, para as legislativas nacionais de 2019, estavam recenseados e aptos a votar nos Açores 228.975 eleitores.
O PS governa a região há 24 anos, tendo sido antecedido pelo PSD, que liderou o executivo regional entre 1976 e 1996.
Lusa/AO/RP