O Governo dos Açores aprovou um Decreto Regional que regulamenta a obrigatoriedade da realização de testes de despiste da COVID-19 antes do embarque a quem pretenda viajar para os Açores, uma medida que é enquadrada pelo Estado de Emergência que está em vigor no país.
Nesse sentido, os passageiros que pretendam viajar para os Açores por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas, pela Organização Mundial de Saúde, como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Estes testes de diagnóstico devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida ao território da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o Decreto Regulamentar Regional, não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos, assim como as situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
Este Decreto Regulamentar Regional segue agora para promulgação pelo Representante da República para os Açores, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.