No seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, foi prorrogada a declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem como a prorrogação da declaração da situação contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Assim no período entre 00:00 horas desta terça-feira e as 23:59 horas do dia 8 de dezembro foi determinado o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, o encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada; a partir das 22:00 horas, e até às 06:00 horas do dia seguinte, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos, estão encerrados os Centros de Convívio e suspensas as visitas a utentes de Estruturas Residenciais para Idosos, salvo situações excecionais; a suspensão de todas as deslocações, inter ilhas e para fora do Arquipélago, de trabalhadores da administração regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, a suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional e a suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas. Relativamente às deslocações inter-ilhas, recomenda-se que se limitem ao essencial, devendo cumprir as regras de uso de máscara, de distanciamento físico e de etiqueta respiratória definidas pela autoridade de saúde regional.