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Neste contexto, o pagamento das contribuições e quotizações passa a ser efectuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam e não até ao dia 15 como era anteriormente. Ou seja, o pagamento do mês/referência Janeiro 2011 deve ser efectuado do dia 10 ao dia 20 de Fevereiro. No entanto, o pagamento do mês/referência Dezembro de 2010 é efectuado até ao dia 15 de Janeiro de 2011 como anteriormente.
Em Janeiro de 2011, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Dezembro de 2010 são entregues e pagas até ao dia 15 de Janeiro de 2011.
Em Fevereiro de 2011 e nos meses seguintes, o prazo de entrega das Declarações de Remunerações passa a ser até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito e não até ao dia 15 como era anteriormente. Isto é, as Declarações de Remunerações relativas ao mês/referência Janeiro de 2011 são entregues até ao dia 10 e pagas até ao dia 20 de Fevereiro de 2011.
Ainda a partir de Fevereiro de 2011, a entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita, obrigatoriamente, através da Segurança Social Directa, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito. Contudo, as pessoas singulares e entidades empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço, podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte de papel.
Todas as entidades empregadoras irão receber, através de correio electrónico ou de ofício, uma nota explicativa com as principais alterações introduzidas pelo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
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