A Secretaria Regional da Educação emitiu uma norma que garante que os trabalhadores das escolas da Região não saem prejudicados quando atribuída a bonificação dos dias de férias.
A partir de agora, os docentes que tenham de se deslocar fora do estabelecimento de ensino por determinação de órgãos superiores, que tenham feito permuta do serviço letivo, que tenham usufruído do direito à greve, ou que tenham utilizado o crédito de horas sindicais que legalmente possuem, não saem prejudicados.
Segundo a governante “até então, a administração considerava estas situações como sendo uma falta com perda de direitos”.
De acordo com a lei geral, o trabalhador que não falte ao serviço ao longo de todo o ano letivo adquire o direito a três dias de férias adicionais, que podem ser gozados no próprio ano escolar, ou no seguinte.
Com a norma agora implementada, este direito passa a ser válido para situações que eram, até então, menos prezadas, não dignificando a atividade dos trabalhadores das nossas escolas, concretiza Sofia Ribeiro.