Até agora, nos Açores estava suspensa a realização de “eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do setor público empresarial regional” nos concelhos com médio, médio alto e alto risco de transmissão do coronavírus SARS-CoV-2.
A partir das 00:00 de sábado, passa a ser possível a realização de eventos públicos em todos os concelhos, mas a lotação máxima depende do nível de risco.
Nos concelhos de muito baixo risco, há uma limitação de lotação de metade da respetiva capacidade. Nos de baixo risco, é de um terço da respetiva capacidade e, nos concelhos de médio risco ou superior, um quarto da respetiva capacidade e sujeitos a plano de contingência.
Quanto aos eventos privados que impliquem maior concentração de pessoas, como casamentos ou outras festas religiosas, também passam a poder realizar-se em todos os concelhos, independentemente do nível de risco, mas os participantes terão de realizar testes de despiste do SARS-CoV-2.
Segundo Clélio Meneses, “se forem testes PCR, têm de ser feitos com um máximo de 72 horas de antecedência relativamente à ocorrência do evento”, se forem testes de antigénio devem ser realizados com antecedência de 48 horas e “os autotestes podem ser realizados no momento”.
O organizador do evento “ficará responsável por identificar todos os presentes e assegurar que foram realizados os testes”, para no caso de existir algum tipo de contágio ser possível identificar os contactos.
Açores9/RP