A Secretaria Regional da Saúde e Desporto, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), elaborou um cartaz com recomendações à população sobre os procedimentos e cuidados a ter ao realizar queimas de sobrantes vegetais, intitulado “Prevenir os incêndios também depende de si!”.
Na informação disponibilizada, é referido que nos Açores é permitida a realização de queimas de reduzida dimensão, para eliminar sobrantes vegetais resultantes de podas de árvores, limpeza de pomares, quintais e jardins. Contudo, esta atividade não é licenciada e é permitida desde que sejam tomados os cuidados necessários contra a propagação do fogo e não haja risco de incêndio nem de quaisquer danos em culturas ou bens pertencentes a outrem.
É importante realçar que é obrigatório por lei comunicar esta atividade, devendo, o responsável pela queima dirigir-se aos bombeiros da sua localidade e comunicar, com uma antecedência mínima de 48 horas, e preencher presencialmente um impresso no local.
No comunicado é ainda esclarecido, que ao contrário das queimas de sobrantes vegetais de reduzida dimensão, o licenciamento de fogueiras e queimadas é responsabilidade da câmara municipal local, uma vez que os corpos de bombeiros dos Açores não têm competência de licenciamento ou fiscalização sobre esta matéria.