Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Nos termos daquele decreto legislativo regional, proposto pelo Governo, esta comissão regional terá por missão a “promoção da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional”.
A CRITE – Açores visa ainda a “protecção da maternidade e da paternidade e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar”, no sector privado e no sector público.
De acordo com o diploma agora aprovado, esses objectivos serão concretização “através da colaboração na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, nos sectores privado, público e cooperativo, bem como da resposta às consultas e comunicações promovidas por entidades públicas e privadas”.
Em contrapartida, são extintas a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, cujas competências transitam para o responsável pela direcção da Inspecção Regional das Actividades Económicas, e ainda a Comissão Consultiva Regional para o Direito das Mulheres.
Por força das alterações agora introduzidas na legislação, são revogados os decretos legislativos regionais n.º 18/97/A, de 4 de Novembro, e n.º 14/85/A, de 23 de Dezembro, bem como o decreto regulamentar regional n.º 19/98/A, de 2 de Julho.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa, a Secretária do Trabalho e da Solidariedade Social disse que o surgimento da CRITE – Açores é um corolário da criação da Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, a qual integrou nas suas competências orgânicas os objectivos da Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres, que agora é extinta.
Segundo Ana Paula Marques, a criação desta comissão resulta ainda de uma necessidade surgida com o Código do Trabalho, que obriga à emissão de pareceres por entidade que se pretende imparcial.
A carregar comentários...