A apresentação de uma queixa de ruído a um bar na Madalena levou a que o concelho sentisse a necessidade de rever a atribuição de licenças extraordinárias para a realização de eventos
A legislação em vigor proíbe o exercício de atividades ruidosas temporárias em zonas que se encontrem a menos de 100 m de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas. Nesta situação encontra-se o estabelecimento Recycle Bar, estabelecimento que esteve na origem da queixa. César Neves, proprietário, revela que até ao momento tudo estava a correr bem e que as queixas começaram a surgir no pico do verão.
O empresário lamenta que a tranquilidade de alguns ponha em causa a vivência e o desenvolvimento de uma ilha.
No entanto, Catarina Manito, vereadora da autarquia, após uma reunião com os empresários informou que nos próximos fins de semana já vão acontecer algumas iniciativas para que os empresários possam retomar a sua atividade.
Para Ana Casals, proprietária do café Concerto, a aplicação da lei deveria acontecer em todo o território nacional e não só no concelho da Madalena.