Contratos com letras pequeninas e pouco espaço entre linhas estão proibidos a partir desta quarta-feira.
Uma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, publicada em maio estipula que estão proibidas cláusulas que "se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15".
As novas regras do regime das cláusulas contratuais resultaram de projetos do Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Bloco de Esquerda (BE), apresentados em 2020, e foram aprovadas em abril por maioria.
No seu projeto, os Verdes argumentam que "cláusulas com uma letra tão reduzida que é quase impossível ler" acabam por levar o consumidor a não saber bem "aquilo que está a contratar", enquanto o BE alegou que, muitas vezes, "o texto do clausulado" é "excessivamente complexo, ao ponto de dificultar a sua leitura e compreensão".
A associação de defesa dos direitos dos consumidores Deco, defendeu a necessidade de uma intervenção legislativa que impusesse um tamanho e espaçamento mínimos, que facilitem uma correta leitura e compreensão do clausulado.