O uso de máscara no exterior deixa de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o seu uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório "nos estabelecimentos de educação, ensino e creches", em "espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços", nos "edifícios públicos ou de uso público", nas "salas de espetáculos, cinemas ou similares", nos "transportes coletivos de passageiros" e "em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico".
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas "com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos" da doença e por pessoas consideradas "contacto de um caso confirmado de covid-19", exceto quando se encontrarem sozinhas "no seu local de isolamento".
Lusa/AO/RP