Confraria dos Gordos celebrou ...
Assim, as declarações dos contribuintes que tenham “auferido exclusivamente rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões” serão entregues durante o mês de Abril, caso o contribuinte opte pela Internet, ou durante o mês de Março, se a opção recair sobre o papel. Nos restantes casos, as declarações poderão ser entregues via Internet em Maio e em papel durante o mês de Abril.
O ministério recorda ainda que nas declarações “passou a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças”.
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