Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
A decisão consta de um Despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, publicado ontem em Jornal Oficial, e produz efeitos nos Açores a partir de hoje.
Nos termos deste Despacho, que altera algumas das cláusulas da licença concedida pelo Governo da República para o Continente português, a rede açoriana de recolha de pilhas e acumuladores quer portáteis quer industriais incorporáveis em equipamentos eléctricos e electrónicos “deve abranger as nove ilhas e tendencialmente os 19 municípios”.
O documento impõe ainda que a rede de recolha de pilhas e acumuladores no arquipélago deva ser estruturada “a partir da conjugação entre os centros de recepção, pontos de retoma e pontos de recolha”, podendo ser alargada a outros locais, como os Centros de Resíduos dos Açores e os operadores regionais de gestão de resíduos.
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