As pessoas com dose de reforço da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias nos Açores deixam de ficar em isolamento profilático, mesmo que coabitem com um caso positivo, indicou o executivo açoriano.
A direção regional da Saúde divulgou, quinta-feira, na sua página na rede social Facebook as novas regras, que alteram a circular anterior, datada de 11 de janeiro.
Até agora era determinado um período de quarentena mínimo de cinco dias, independentemente do estado vacinal, aos coabitantes de um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2. Ficavam sujeitas à mesma medida pessoas que residiam ou trabalhavam em lares de idosos ou respostas semelhantes e profissionais de saúde e outros, que prestassem cuidados de proximidade a doentes vulneráveis.
Com a nova circular, mesmo nestas situações, quem tiver a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 há mais de 14 dias, passa a ser considerado contacto de baixo risco.
Neste caso, o documento determina que, “durante 14 dias desde a data da última exposição” com o caso positivo, o utente fique “em autovigilância”, medindo a temperatura corporal “pelo menos uma vez por dia” e entrando em contacto com a Linha Saúde Açores se “surgirem sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19”.
Deve ainda “utilizar máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores” e “reduzir as deslocações ao indispensável [trabalho, escola, casa]”.
A Direção Regional da Saúde recomenda que os contactos de baixo risco realizem um teste de despiste de infeção por SARS-CoV-2 (de antigénio ou molecular) “idealmente até ao 5.º dia após a data da última exposição” com um caso positivo, nas entidades que têm convenção com o executivo.
As pessoas não vacinadas contra a Covid-19, que tenham esquema vacinal incompleto ou que já tenham levado a segunda dose da vacina há mais de seis meses (ou dois no caso da Janssen), sem terem levado dose de reforço, continuam a ficar sujeitas a “um período de quarentena mínimo de cinco dias”, realizando um teste de diagnóstico ao 5.º dia.
Nos cinco dias seguintes, “é necessário o uso de máscara [com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada]” e, se surgirem sintomas, o utente deve “ficar em isolamento e realizar um teste”.
Os casos positivos ficam em isolamento profilático, independentemente do estado vacinal, por um período mínimo de cinco dias, a contar a partir do início dos sintomas ou do resultado do teste, se estiverem assintomáticos.
Se o utente “não apresentar sintomas ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período”, termina o isolamento, mas, “nos cinco dias seguintes, é necessário o uso de máscara [com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada]”. Caso contrário, “o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”.
Fonte: Lusa/AO Online