A proposta de Plano Regional para a Saúde Mental dos Açores, que se encontra em discussão pública, não atende à realidade da população assistida pelo Hospital da Horta”, devendo ser corrigido.
A opinião é dos deputados do GPPS/A que reuniram com o Conselho de Administração e com a Direção do Serviço de Psiquiatria do Hospital da Horta, um serviço que abrange 5 das nove ilhas da Região- Faial, Pico, São Jorge, Flores e Corvo.
Para a deputada Ana Luís, em causa está “o desconhecimento grosseiro da atividade desenvolvida ao longo dos últimos anos pelo serviço de Psiquiatria, sendo apresentadas propostas como o recurso ao acompanhamento de doentes por videoconferência quando este sistema já se encontra implementado desde 2019”.
“Por outro lado, é proposto o acesso a electroconvulsivoterapia quando os doentes que necessitam deste tratamento são encaminhados para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, em articulação com o Hospital da Horta, sendo os casos referenciados sempre que se justifica”.
Para a deputada Ana Luís, o Hospital da Horta “não deve, nem pode, ser excluído quando no documento é assumida a necessidade de criar acessos e espaços exteriores nos serviços de internamento para os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo”, porque embora não seja dotado de serviço de internamento, a realidade é que “interna igualmente doentes psiquiátricos em outras unidades de internamento”.
Ana Luís considera que “esta inexplicável desconsideração pelo Serviço de Psiquiatria do Hospital da Horta, aprofunda-se e evidencia-se quando relativamente à Pedopsiquiatria existe, apenas e só, menção aos Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo”.
O PS discorda também com a “manutenção da especialidade de psiquiatria nos hospitais gerais, tanto a nível assistencial para internamento, como de consulta”, descurando o Hospital da Horta, porque “não se pode, nem se deve, condicionar a acessibilidade a cuidados de saúde psiquiátrica de quem reside em ilhas sem hospital” que, na redação atual, “terão de deslocar-se para fora da sua área de residência”.