O Secretário Regional do Mar e das Pescas assinou esta semana uma portaria que aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura da Região Autónoma dos Açores pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
A dotação orçamental global prevista na portaria é de um milhão e quinhentos mil euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo um milhão de euros para a pesca, 490 mil euros para a transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e dez mil euros para a aquicultura.
Os apoios previstos no regulamento agora publicado têm como finalidade compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia e revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montantes fixos ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de 30% dos custos médios mensais de energia de 2019.
A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100 por cento.
Os apoios vão desde os 247 euros, para embarcações de pesca com comprimento fora a fora até dez metros, e os 21.184 euros para embarcações superiores aos 24 metros.
As despesas incorridas como resultado desta perturbação dos mercados são elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.
As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada em vigor do diploma, com efeitos a partir de 1 de julho, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020.
O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, sendo realizado sob a forma de pagamento único.
Gacs/RP