A Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais garante que o novo documento que define os critérios para a aferição do número de assistentes operacionais nos quadros das unidades orgânicas vem terminar com a “discrepância” que se verificava entre escolas.
Em causa está a publicação de um Decreto Regulamentar Regional que determina a fórmula de cálculo dos quadros para assistentes operacionais nas escolas do ensino público da Região.
De acordo com Sofia Ribeiro, se fosse aplicada a legislação em vigor, elaborada em 2007, estariam definidos em quadro, 589 assistentes operacionais, número “manifestamente insuficiente”. Com este documento estão previstos 1.696 assistentes operacionais.
O decreto regulamentar não era revisto há 15 anos e tinha apenas em consideração o número de alunos de cada unidade orgânica do sistema público regional. A partir de agora, é considerada a “distribuição de alunos pelos ciclos e níveis de ensino”, enfatizando “as suas especificidades”.
Para além disso, para todos os ciclos e níveis de ensino, foi feita a “bonificação dos alunos com necessidades específicas, quer do ensino especial, quer do ensino artístico”.
Gacs/RP