Foi ontem publicada em Jornal Oficial a portaria que institui um regime temporário de redução dos preços de conservação de tunídeos previstos no regulamento geral de funcionamento das lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha da Região Autónoma dos Açores.
Com efeitos a 1 de agosto do presente ano, o regime prevê uma isenção total do preço de conservação nos 90 dias, inclusive, seguintes à entrada no entreposto do pescado e isenções de 75% entre o dia 91 e 119, 50% entre o dia 120 e o 149 e 25% entre o dia 150 e o 180 seguintes à entrada no entreposto do pescado.
A medida aplica-se às capturas de espécies de tunídeos no mar dos Açores, desembarcadas até ao final do presente ano, por embarcações licenciadas para a safra 2022 nos Açores.
Este novo regime justifica-se, segundo a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, “considerando a instabilidade dos mercados resultante da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, com impacto nos operadores do setor da pesca e da aquicultura na União” e “atento o reflexo nas relações comerciais relativas à pescaria do atum, que aconselham a um ajuste temporário nos encargos com a armazenagem dos tunídeos, relativos à faina de 2022”.
Gacs/RP