Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
O diploma, estabelece o “regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação das zonas balneares e da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, visando a preservação, protecção e melhoria da qualidade do ambiente e a protecção da saúde humana”.
De acordo com este diploma, o regime de utilização e ocupação das zonas balneares tem como objectivos “a saúde e segurança dos banhistas”, “a protecção da integridade biofísica e da sustentabilidade dos sistemas naturais”, “a fruição do uso balnear e a qualificação dos serviços prestados nas zonas balneares.
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