De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, que estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem, sabe-se que desde ontem, dia 1 de junho entraram em vigor novas medidas relativas aos sacos de plásticos.
Assim sendo, está proibida a disponibilização de sacos de plástico de utilização única no comércio a retalho, para embalagem primária de produtos vendidos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados, devendo disponibilizar alternativas de embalagem no local de venda. São abrangidos por esta medida todos os sacos de plástico leves e muito leves (espessura inferior a 50 µm) e que não sejam não reutilizáveis;
Relativamente a cada saco disponibilizado, será cobrada uma taxa de 0,10 euros (dez cêntimos), no comércio a retalho, restauração e bebidas, incluindo atividades não sedentárias, com exceção dos sacos que sirvam de embalagem primária da carne, peixe e seus derivados, de saco de plástico reutilizável isotérmico ou em ráfia sintética. Esta taxa é obrigatoriamente discriminada na fatura de forma autónoma como “Taxa sobre sacos de plástico” e sobre a qual não incide IVA.
Também a partir de 1 de junho de 2023 entra em vigor a seguinte medida relativa a embalagens de bebidas, estando igualmente proibida a disponibilização para consumo no local de bebidas acondicionadas em embalagens não reutilizáveis de plástico, nas atividades de restauração ou de bebidas e de alojamento, incluindo as não sedentárias.
Para mais informações consulte o Portal dos Resíduos http://azores.gov.pt/Gra/srrn-residuos/?&page=36.