Segundo o Jornal Correio dos Açores quem quiser subir à Montanha do Pico tem de pagar 5 euros, sendo permitido o acesso a menores com idade igual ou superior a 5 anos até 16 anos, desde que estejam acompanhados por um dos progenitores ou representante legal, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.
Mais avança que apenas podem operar na Reserva Natural da Montanha do Pico as entidades registadas como empresas de animação turística, as agências de viagens, as empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos e os empreendimentos de turismo da natureza, reconhecidos pelo serviço da Administração Regional com competência em matéria de turismo. A preservação dos valores naturais em presença na Reserva Natural da Montanha da Ilha do Pico, (…) exige dos visitantes um cumprimento responsável e rigoroso do Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico.
Em articulação com os serviços de Proteção Civil, a mesma fonte avança que é da competência da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, assegurar os meios para a constituição, preparação técnica e equipamento de uma equipa especializada de resgate em montanha, capacitada especificamente para o desenvolvimento de ações de busca e salvamento ou de socorro na Reserva Natural da Montanha do Pico.
Nos casos em que o resgate é efetuado em resultado do incumprimento, “ainda que negligente, do Regulamento, incluindo o desrespeito pelas normas de segurança aplicáveis ao montanhismo e pelas normas de conduta na Montanha do Pico, bem como em caso de subida não recomendada ou sem justificação, são imputadas ao visitante ou à entidade (…) as despesas inerentes ao resgate no valor de 1.200 euros.
CA/RP