Segundo a alteração na Portaria nº 265/2023, publicada em Diário da República, a partir desta sexta feira, dia 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. Mais acrescenta que as certidões online de óbito, que estejam válidas a 1 de setembro, também passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação.
Com exceção da certidão de óbito, as restantes certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.
Também a partir de 1 de setembro, requerer o acesso digital à informação predial simplificada passa a custar um euro, por prédio, em vez de seis euros.
Estas medidas fazem parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo. E desde que, em maio, se tornou possível aceder ao registo civil online através da chave móvel digital, os acessos triplicaram. Através da plataforma, é possível iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito.
DR/RP