O Governo dos Açores rescindiu o contrato de concessão de incentivo, celebrado a 6 de Junho do ano passado, com a sociedade Aldeia da Fonte – Sociedade de Investimentos Turísticos, Lda., relativo à execução de um projeto de investimento no montante elegível de 3,8 milhões de euros ao abrigo do SIDER – Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.
Segundo o jornal Correio dos Açores, a rescisão do contrato obriga a sociedade Aldeia da Fonte a restituir a totalidade dos montantes de incentivos auferidos, acrescidos de juros de mora e baseia-se no facto de não ter executado o projeto nos termos e prazos que foram fixados.
Segundo a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, à mesma fonte, verifica-se que o mesmo “contém irregularidades ao nível do enquadramento de direito e fundamentação". Esta falha, no entender do departamento governamental, “fere a validade” do despacho de atribuição de aprovação do projeto e atribuição de incentivos “tornando o ato anulável”, e foi motivo de pedido de impugnação jurisdicional, conforme ação administrativa intentada pela sociedade promotora no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, cuja citação ocorreu no passado dia 24 de Janeiro deste ano.
Por resolução do Governo, a Aldeia da Fonte – Sociedade de Investimentos Turísticos, Lda foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 1,9 milhões de euros e no recurso a crédito concedido por instituição financeira no âmbito do Protocolo de Financiamento do SIDER, com bonificação total de juros no montante de 360 mil euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 3,8 milhões de euros.
Considerando que, no dia 6 de Junho de 2013, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade Aldeia da Fonte foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado.
Neste contexto, e segundo o Correio dos Açores, a sociedade Aldeia da Fonte recebeu um incentivo não reembolsável no montante de 387 mil euros e beneficiou de bonificação de juros relativamente à componente reembolsável.
A mesma fonte adianta ainda que o promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para querendo, se pronunciar por escrito.
Correio dos Açores/RP