Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
O documento, da iniciativa do Governo dos Açores, visa estabelecer o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região, compreendendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação.
Este regime jurídico de salvaguarda enquadra ainda o património cultural imaterial nas áreas dos “conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo” e das “competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais”.
Nos termos do diploma, que se aplica “a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte”, a salvaguarda do património cultural imaterial “realiza-se fundamentalmente com base na inventariação”.
De acordo com o texto aprovado, a inventariação “consiste no levantamento participado, sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo das manifestações de património cultural imaterial de modo a permitir o respectivo inventário” e “realiza-se através de uma base de dados em linha de acesso ao público”.
Quanto à salvaguarda do património cultural imaterial, o diploma determina que as manifestações desse património constantes do inventário regional “devem ser consideradas na elaboração dos planos sectoriais no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, da educação e formação e do turismo”.
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