O Governo dos Açores publicou uma portaria onde restringe as quantidades permitidas por embarcação para a captura do atum patudo.
No documento, pode ler-se que a captura está limitada, a cada 48 horas, a 18 toneladas no caso das embarcações de comprimento igual ou superior a 25 metros.
Nas embarcações de tamanho igual ou superior a 20 metros e inferior a 25 metros a quantidade está limitada a 13 toneladas, um número que é reduzido para 10 toneladas caso se trate de embarcações de 14 a 20 metros de comprimento.
As embarcações inferiores a 10 metros têm autorização para pescar até duas toneladas, enquanto os barcos de boca aberta podem capturar até uma tonelada.
RA/RP