Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Nos termos deste diploma, são considerados profissionais de informação turística “os indivíduos que, devidamente habilitados com carteira profissional de guia intérprete nacional, guia intérprete regional ou correio de turismo, mediante remuneração, acolhem, esclarecem e acompa3nham turistas nacionais e estrangeiros”.
Assim a partir de agora, a actividade dos profissionais de informação turística encontra-se “condicionada à titularidade de certificado de aproveitamento em curso de formação e à posse de carteira profissional, emitida pelo serviço do departamento do Governo Regional com atribuições na área do trabalho”.
O exercício das profissões de informação turística nos Açores por quem não possua carteira profissional constitui contra-ordenação punível com coima entre mil e dez mil euros.
Ao apresentar a iniciativa legislativa, o Secretário Regional da Economia afirmou que a proposta dará “um passo significativo no sentido de reforçar a importância deste sector de actividade.
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