Foi publicado em Jornal Oficial um despacho da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação que aprova o calendário venatório para a ilha do Pico, na época 2024/2025.
A época venatória tem início a 1 de julho de 2024 e termina a 30 de junho de 2025.
O documento define as zonas para a caça à galinhola e ao coelho-bravo e proíbe a caça nas parcelas de áreas Baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio e a caça ao pombo-das-rochas, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e/ou com utilização de barco.
A caça à codorniz apenas é permitida nas freguesias de São Roque, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.
Na época venatória 2024/2025, é permitida a caça de Coelho-bravo, Codorniz, Galinhola, Marrequinha, Narceja-comum, Narceja de Wilson, Pato-real, Piadeira e Pombo-das-rochas. Por outro lado, é proibida a caça à perdiz-vermelha.
É ainda proibido caçar com uso de furão e, na caça ao coelho-bravo, utilizar instrumentos cortantes de qualquer tipologia para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
JO/RP