O Governo da República acaba de impor um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao Subsídio Social de Mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente ou para a Madeira.
Além do valor das passagens, a taxa de emissão de bilhete passa a ter um limite máximo do valor elegível: de 35 euros, para os bilhetes de ida e de 70 euros para os bilhetes de ida e volta.
O Governo da República justifica esta alteração alegando que a metodologia de apuramento do Subsídio Social de Mobilidade se tem “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e que é crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude.
As novas regras de acesso ao Subsídio Social de Mobilidade entram em vigor esta sexta-feira, mas não se aplicam aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes, “independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada”.
Em comunicado, o executivo açoriano está contra a definição de um custo elegível máximo nas viagens aéreas entre a região e o continente e a região e a Madeira.
O Governo Regional lamenta ainda que a portaria tenha sido publicada sem que existam “conclusões do grupo de trabalho criado para rever matérias referentes ao subsídio social de mobilidade, cujo relatório final deveria ser entregue até final do mês”.
Aeroporto do Pico/RP