Estão abertas até 31 de janeiro as candidaturas ao ESTAGIAR L e ao ESTAGIAR T para residentes em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira.
As candidaturas devem ser submetidas através do portal emprego jovem e são elegíveis ao ESTAGIAR jovens com idade igual ou inferior a 30 anos à data da candidatura, recém-diplomados no Ensino Superior (no caso dos candidatos ao ESTAGIAR L) ou recém-diplomados com cursos de qualificação profissional de nível IV ou V do Quadro Nacional de Qualificações (para os candidatos ao ESTAGIAR T), que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho após a conclusão da respetiva formação.
Os estágios podem ser promovidos por empresas públicas e privadas, cooperativas, entidades sem fins lucrativos e empresários em nome individual, sendo que as entidades devem submeter as suas candidaturas também até 31 de janeiro no emprego jovem.
Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar no 12.º mês de estágio, podendo ser prorrogados por mais três meses nas entidades empregadoras de natureza privada nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial e por mais seis meses no setor privado nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo.
Aos jovens integrados no ESTAGIAR é atribuída uma bolsa mensal no valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida na Região, majorado em 25% no caso do ESTAGIAR L e em 5% no caso do ESTAGIAR T.
Os estagiários têm direito a subsídio de refeição de acordo com a importância correspondente ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública e ficam abrangidos pelo Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores por conta de outrem.
Os estágios iniciam-se nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respetiva comunicação à Segurança Social, até ao limite máximo de 28 de fevereiro de 2025.
Gacs/RP