Madalena adere à Semana dos Residuos...
O estabelecimento destas regras, aprovadas por portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, é justificado pela “necessidade de conservação dos valores estéticos e naturais em presença.
A mesma portaria, adianta que, seguindo o princípio da precaução, o acesso ao interior da Caldeira do Faial “deve ser restrito a visitas acompanhadas, com fins educativos, destinadas a permitir aos visitantes melhorarem o seu conhecimento sobre as características específicas do local através da observação guiada e interpretada da paisagem, da diversidade da flora e da fauna e das formações geológicas”.
Acrescenta também que nessas visitas “devem ser mantidas normas de conduta destinadas a garantir a segurança dos visitantes e a sustentabilidade do uso daquele território”, razão pela qual “é instituída a obrigatoriedade do percurso ser realizado num trilho específico e devidamente demarcado e sempre com o acompanhamento de um guia credenciado para o efeito”.
Nos termos deste regulamento, a capacidade de carga máxima para o percurso é de 12 visitantes e um guia, podendo ser realizadas até três descidas por dia. Por sua vez, a permanência dos visitantes no interior da Caldeira não poderá ser superior a três horas.
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