No passado dia 1 de janeiro entraram em vigor as novas tarifas no transporte marítimo de passageiros e viaturas na Região Autónoma dos Açores.
Os novos tarifários surgem na sequência da entrada em vigor de um novo contrato, entre a Atlânticoline e o Governo Regional dos Açores, para fornecimento do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Viaturas na Região, que vigorará de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
No âmbito do Caderno de Encargos do referido contrato, é determinada pela Região a existência de uma diferenciação tarifária entre residentes e não residentes nos Açores. Para fazer face a esta exigência, é essencial que a Atlânticoline possa comprovar o domicílio fiscal dos passageiros.
Considerando que se verificou não ser possível, em tempo útil, garantir uma ligação entre a plataforma de vendas e reservas da Atlânticoline e a Autoridade Tributária, à semelhança do que acontece atualmente com o transporte aéreo, a transportadora marítima teve de recorrer a uma alternativa para garantir o cumprimento do contrato com a Região.
Nesse sentido, foi desenvolvida a plataforma Residente Açores, onde os cidadãos com domicílio fiscal na Região se podem inscrever para ter acesso à tarifa de residente.
Importa salientar que, ao contrário do que acontece no transporte aéreo, no transporte marítimo a maioria dos bilhetes é adquirida num espaço temporal muito próximo da hora efetiva da viagem do passageiro. Considerando essa realidade, o recurso à plataforma permite tornar o processo de compra mais rápido para os residentes, evitando filas nas bilheteiras, uma vez que a verificação da residência foi feita antecipadamente. Até à data, já se registaram na plataforma 13.332 cidadãos.
Segundo nota de imprensa, a Atlânticoline garante que a sua principal preocupação, no que à plataforma de registo diz respeito, foi garantir a devida proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Todas as informações pessoais são armazenadas de forma cifrada na base de dados, garantindo altos padrões de segurança e confidencialidade.
Outra preocupação foi a de garantir que o registo seria fácil e acessível para todos os cidadãos. Além disso, os cidadãos podem registar-se nas lojas e bilheteiras da Atlânticoline, locais onde é possível fazer o registo através da leitura do cartão de cidadão. De modo a garantir, também, outros pontos de registo, a Atlânticoline conta com a parceria da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão (RIAC).
Com a diferenciação tarifária entre residentes e não residentes, todos os bilhetes da Atlânticoline passam a ser nominais. Para a aquisição de um bilhete de residente, é necessária a indicação, no momento da compra, do número de identificação fiscal do passageiro. No embarque, para todos os passageiros, residentes ou não, passa a ser obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou outro documento de identificação.
A compra de bilhetes nas bilheteiras torna-se também ligeiramente mais demorada. Por essa razão, a Atlânticoline apela aos passageiros a que efetuem a compra atempada dos seus bilhetes, de modo a que possam cumprir a hora limite de embarque, lê-se na nota.
Atlânticoline/RP