Segundo o Açoriano Oriental, que cita a Agência Lusa, foi aprovada, por unanimidade, uma alteração à lei em que todos os imigrantes que residam há mais de seis meses nos Açores passam a ter acesso ao subsídio social de mobilidade.
Em causa está o subsídio destinado ao transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, pelo qual os beneficiários pagam um preço reduzido.
A proposta em debate e votação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores em dezembro passado, entra em vigor juntamente com a lei do Orçamento do Estado para 2025, já publicada em Diário da República.
Anteriormente o Governo Regional já tinha defendido uma “clarificação” da lei que regula o subsídio social de mobilidade, de forma a garantir que “todos os residentes” no arquipélago tivessem direito ao apoio, independentemente da nacionalidade.
Até agora, por lei, o subsídio social de mobilidade só abrangia cidadãos portugueses, da União Europeia (UE), dos Estados que fazem parte do Acordo de Schengen (Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça) e dos Estados com os quais a UE e Portugal têm acordos de cooperação e de amizade (caso do Brasil), deixando de fora mais de 60% dos imigrantes.
Segundo a mesma fonte, com o atual Governo vários imigrantes residentes nas regiões autónomas têm sido excluídos nos últimos meses, de acordo com notícias veiculadas no Diário de Notícias e nos canais regionais da RTP nos Açores e na Madeira.
A exclusão decorre do facto de os CTT – onde é levantado o reembolso da diferença entre o valor pago inicialmente pela viagem e o valor definido para os residentes - considerarem que o subsídio em causa apenas abrange cidadãos nacionais, oriundos da União Europeia ou de países com tratados de livre circulação com Portugal (como é o caso do Brasil).
O PSD justificou a alteração com a necessidade de deixar explícito, em letra de lei, que o subsídio se aplica a todos os imigrantes que residam há mais de seis meses na região.
Lusa/AO/RP