

O Conselho da União Europeia fixou para o primeiro semestre de 2025 uma quota de 276 toneladas de goraz para Portugal.
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas fixou uma repartição da quota de goraz destinada à Região Autónoma dos Açores, por trimestre e por cada ilha, tendo como base o histórico de cada uma das ilhas e das respetivas embarcações.
Sem prejuízo dos limites por trimestre e por ilha, a regulamentação fixa um limite máximo trimestral de captura de exemplares da espécie goraz, por embarcação classificada como de pesca local ou costeira, independente do seu comprimento fora-a-fora, de 4.000 kg.
Paralelamente, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas publicou um despacho que identifica as embarcações de pesca local e costeira licenciadas para o ano de 2025 que podem efetuar a captura de goraz.
GRA/RP