

A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social esclarece em comunicado que os benefícios adicionais de saúde aos combatentes pensionistas e não pensionistas aplicam-se na Região Autónoma dos Açores.
A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente, é aplicável em todo o território nacional.
No final de setembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 61/2024 que aditou, ao Estatuto do Antigo Combatente, um apoio aos pensionistas de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde, e um apoio aos antigos combatentes não pensionistas de 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos. Esta comparticipação é efetuada de forma faseada, sendo de 50% a 1 de janeiro de 2025 e de 100% a partir de 1 de janeiro de 2026.
A operacionalização dos benefícios adicionais de saúde aos combatentes foi definida pela Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, que prevê a sua aplicação à Região Autónoma dos Açores, "sem prejuízo de orientações dos serviços competentes da administração pública regional".
A secretaria relembra que, para que os combatentes possam beneficiar do apoio complementar, deve ser aposta nas receitas, pelo médico prescritor, a menção expressa à Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro.
Não havendo esta menção expressa nas receitas, é possível beneficiar deste apoio complementar, desde que o utente tenha direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos referente ao Estatuto do Antigo Combatente, devidamente registado no Registo Nacional de Utentes.
GRA/RP