São Roque acolheu II Encontro ...
Entre outras competências, o Provedor do Utente da Saúde terá por função receber queixas dos cidadãos por acções ou omissões da responsabilidade das entidades referidas, dirigindo posteriormente recomendações.
Poderá também efectuar visitas a unidades de saúde, elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo próprio da Região e por entidades públicas ou privadas com intervenção em matéria de saúde, assim como elaborar informações, no acompanhamento e fiscalização das instituições de Saúde, sobre factos relevantes para o funcionamento das mesmas.
Nos termos da proposta aprovada no último Conselho do Governo, e agora divulgada pelo secretário regional da Presidência, o Provedor do Utente da Saúde é independente e inamovível, sendo designado por um período de quatro anos.
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