Confraria dos Gordos celebrou ...
Segundo uma portaria do Governo Regional, a isenção aplica-se às embarcações que exercem a faina por períodos inferiores a 24 horas ou operem exclusivamente a distâncias inferiores a 12 milhas da costa.
Segundo Marcelo Pamplona, subsecretário regional das Pescas, a isenção aplica-se aos chamados “barcos de boca aberta”, que passam a estar também livres do uso do sistema de localização de navios por satélite.
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