O desembarque do pescado capturado com utilização de redes de arrasto está proibido nos açores. Segundo o executivo regional "esta medida vem salvaguardar os recursos haliêuticos mais sensíveis". A proibição abrange todos os navios que pratiquem a título principal ou acessório a captura de organismos vivos marinhos para fins de comercialização. É proibida igualmente a filetagem, corte, esfola, picadura, congelação e transformação a bordo dos navios.