Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
A nova proposta alarga a possibilidade de transferência dos trabalhadores aos “concelhos confinantes” [que fazem fronteira] ao concelho do seu órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou ao concelho da sua residência.
A anterior proposta limitava a mobilidade dos trabalhadores aos serviços dentro do mesmo concelho ou do concelho da sua residência.
Ainda assim, quando o local de trabalho de destino se situe a mais de 60 km do local da residência, os trabalhadores podem “invocar prejuízo sério para a sua vida pessoal”.
Jornal i/Rádio Pico
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