São Roque acolheu II Encontro ...
De acordo com o despacho n.º 4130/2010, anunciado em Diário da República, «o cartão de cidadão constitui título suficiente para a identificação fiscal do cidadão, razão pela qual substitui plenamente o cartão de contribuinte nessa mesma função.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, deixa de haver lugar à emissão de cartão de contribuinte, que pressupõe a prévia atribuição do número de identificação fiscal, sempre que o contribuinte se encontre abrangido pelo regime de emissão de cartão de cidadão».
No caso dos contribuintes que já detêm cartão do cidadão «não devem ser aceites novos pedidos de emissão ou renovação do cartão de contribuinte».
Já no que respeita a pedidos pendentes de emissão e renovação, «o dinheiro pago deve ser objecto de reembolso desde que haja um pedido junto dos serviços de finanças.
A renovação do documento poderá ser feita também nas Lojas do Cidadão, não sendo obrigatório a deslocação às Finanças.
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