Aumenta de 9 para 12,5 milhões...
Nos termos de um diploma agora publicado em Jornal Oficial, este novo regime jurídico, atendendo à relevância económica, social e ambiental daquelas actividades, aplica-se exclusivamente à extracção de rochas, cascalho, areia e lodos destinados a utilização em operações de construção, aterro ou ornamentação.
A nova legislação visa melhorar a definição do enquadramento ambiental e paisagístico e das condições regulamentares específicas do funcionamento da actividade extractiva, uma vez que a extracção de inertes para a construção e aterro ao longo da costa, em particular de areias, constitui no arquipélago “uma preocupação de ordem técnica e ecológica, com sérias implicações na protecção da orla costeira e na segurança das obras portuárias”.
Conforme se pode ler no preâmbulo deste diploma, a escassez de areia nos Açores, aliada à circunstância de não existir na maior parte das ilhas, substituto desta matéria-prima para o abastecimento ao mercado da construção civil, obrigam a uma “permanente monitorização e procura de novas origens para aquele material.
Daí que, na opinião do Governo, seja necessário “acautelar a defesa do litoral e avaliar os impactes sobre o ambiente marinho, acautelando as suas componentes físicas e biológicas”.
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